quinta-feira, 9 de setembro de 2021

𝗗𝗜𝗦𝗣𝗔𝗥𝗢 𝗤𝗨𝗘 𝗔𝗧𝗜𝗡𝗚𝗜𝗨 𝗚𝗘𝗥𝗘𝗡𝗧𝗘 𝗘𝗠 𝗦𝗛𝗢𝗣𝗣𝗜𝗡𝗚 𝗣𝗔𝗥𝗧𝗜𝗨 𝗗𝗔 𝗔𝗥𝗠𝗔 𝗗𝗢 𝗦𝗘𝗚𝗨𝗥𝗔𝗡Ç𝗔 𝗗𝗔 𝗝𝗢𝗔𝗟𝗛𝗘𝗥𝗜𝗔, 𝗔𝗣𝗢𝗡𝗧𝗔𝗠 𝗟𝗔𝗨𝗗𝗢𝗦

 








A vítima foi atingida por um único disparo de arma de fogo. O revólver que estava em posse do vigilante da loja foi recolhido pelos policiais instantes após o latrocínio e passou por perícias

Quando Caroline Alves da Rocha, de 36 anos, vivia seus últimos momentos por volta das 20h de 20 de agosto deste ano, ela estava na condição de 'escudo humano' em meio a um tiroteio protagonizado por assaltantes e o segurança da joalheria de onde era gerente. Duas semanas após a trágica morte com repercussão nacional, laudos cadavérico, de comparação balística e de identificação de perfis genéticos apontaram que a vítima foi atingida por único disparo de uma arma de fogo. Naquela noite, o disparo efetuado veio de uma arma que estava nas mãos do vigilante da loja, colega de trabalho da vítima há 15 dias.
A reportagem do Diário do Nordeste teve acesso aos documentos emitidos pela Perícia Forense do Ceará (Pefoce). O laudo cadavérico especifica a "presença de entrada de projétil de arma de fogo em região dorsal lateral esquerda, que perfurou ambos os lobos do pulmão esquerdo e coração" de Caroline.
Até o momento, cinco pessoas foram presas sob suspeita de envolvimento no latrocínio. Lúcio Mauro Rodrigues Ferreira, André Luiz dos Santos Nogueira, Antônio Duarte Araújo Eneas, Douglas da Silva Dias e Antônio Jardeson Lima de Moura. Todos eles se tornaram réus no Judiciário cearense nesse fim de semana. Já o segurança terceirizado, de identidade preservada, prestou depoimento na delegacia como testemunha do crime.
𝗠𝗘𝗧𝗢𝗗𝗢𝗟𝗢𝗚𝗜𝗔
A arma de numeração TK75642, recolhida do segurança instantes após o assalto foi examinada e se observou que os mecanismos dela funcionaram normalmente, consta no relatório. O perito concluiu que os projetis P1, P3, P4 e P5 percorreram o cano de uma mesma arma de fogo, mas não o revólver do vigilante.
Até o início desta semana, a arma utilizada pelos assaltantes no crime ainda não foi apreendida pela Polícia.
Já os projetis P6 e P7 estavam, segundo o documento, "parcialmente danificados" e a análise ficou prejudicada. Somente "o projetil P2, percorreu o cano da arma em referência revólver N° TK75642", de acordo com perícia assinada no último dia 3 de setembro.
Os peritos também coletaram material genético do corpo da vítima e amostras de DNA recolhidos do projétil P2 e compararam. Deu positivo. O projétil teve contato com o corpo da da vítima.
𝗘𝗠 𝗤𝗨𝗘 𝗠𝗢𝗠𝗘𝗡𝗧𝗢 𝗢 𝗗𝗜𝗦𝗣𝗔𝗥𝗢 𝗔𝗖𝗢𝗡𝗧𝗘𝗖𝗘𝗨
A vítima vestia uma blusa e um casaco quando foi alvejada. As câmeras de segurança da joalheria mostram a troca de tiros entre o segurança e um dos assaltantes. O homem, armado com um revólver, puxa a gerente para perto dele, utilizando o corpo da vítima como escudo na tentativa de se proteger dos tiros efetuados pelo segurança enquanto sai da loja. Neste momento, mais tiros são efetuados e a mulher cai de joelhos.
O suspeito foge, sem levar nenhum bem material do estabelecimento. A investigação indicou que dentro do shopping e nos arredores estavam demais membros da quadrilha dando apoio ao assalto. A denúncia do Ministério Público do Ceará, assinada pelo promotor de Justiça Paulo Henrique de Holanda Sousa Matos, traz que Lúcio Mauro, conhecido como 'Véi' ou 'Pai', líder da quadrilha e idealizador do assalto, tinha a informação de que em outro roubo à loja tinha sido subtraído um valor de cerca de R$ 5 milhões.
𝗢𝗣𝗜𝗡𝗜Ã𝗢 𝗗𝗢 𝗘𝗦𝗣𝗘𝗖𝗜𝗔𝗟𝗜𝗦𝗧𝗔
A reportagem ouviu um perito criminal, que durante 36 anos trabalhou na Pefoce, passando pela direção da Coordenadoria de Perícia Criminal. Conforme o especialista Roberto Luciano Dantas, os laudos emitidos até agora estão bem redigidos e apontam com clareza as considerações. Roberto diz que também será importante o laudo pericial do local do crime, mas acredita que o resultado não apontará coisas diferentes.
O perito criminal afirma que: “o laudo dá, inclusive, toda a trajetória desse projétil até sair. e isso foi uma sorte muito grande por ele ter saído e ter sido encontrado e não ter se perdido. Ele foi encontrado e foi possível desenvolver todo o trabalho que é a parte relacionada ao laudo para identificação do perfil genético deixados em locais de crimes variados com suspeitos, que é o laudo do DNA. Esse laudo foi também muito bem redigido e específico, ou seja, o único projetil que foi encontrado do perfil genético do sexo feminino foi no projetil número dois. E que, por coincidência, ele corresponde ao perfil genético da vítima e se pode dizer que esse projétil esteve em contato com o corpo dela. Ou seja, é insofismável essa questão. Esses laudos e essas provas materiais são feitas com base em princípios científicos de muita responsabilidade que apontam de forma inconteste essa relação, projétil/corpo”
Roberto Luciano pontua que os documentos não discutem de quem foi a responsabilidade pelo disparo, e sim a prova material observada. “A questão da responsabilidade será apurada em juízo porque a prova técnica é apenas uma das provas do processo. Então vão vir outras provas, as provas testemunhais e nesse contexto eu destaco a necessidade da juntada do laudo pericial do local do crime propriamente dito, que esse quarto elemento fecha esse quebra-cabeça, para dar a dinâmica dos movimentos, das coisas como aconteceram, inclusive, possivelmente sugerindo a reprodução simulada dos fatos”.
“𝘌𝘭𝘦 (𝘢𝘴𝘴𝘢𝘭𝘵𝘢𝘯𝘵𝘦) 𝘦𝘴𝘵á 𝘤𝘰𝘮 𝘶𝘮𝘢 𝘢𝘳𝘮𝘢 𝘢𝘱𝘰𝘯𝘵𝘢𝘯𝘥𝘰 𝘯𝘶𝘮𝘢 𝘥𝘪𝘳𝘦çã𝘰 𝘲𝘶𝘦 𝘱𝘳𝘰𝘷𝘢𝘷𝘦𝘭𝘮𝘦𝘯𝘵𝘦 é 𝘢 𝘲𝘶𝘦 𝘦𝘴𝘵𝘢𝘷𝘢 𝘰 𝘴𝘦𝘨𝘶𝘳𝘢𝘯ç𝘢. 𝘌𝘶 𝘱𝘦𝘳𝘨𝘶𝘯𝘵𝘰: 𝘦𝘴𝘴𝘢 𝘤𝘢𝘥𝘦𝘪𝘳𝘢 𝘲𝘶𝘦 𝘦𝘭𝘢 𝘦𝘴𝘵𝘢𝘷𝘢 𝘯ã𝘰 𝘧𝘰𝘪 𝘢𝘵𝘪𝘯𝘨𝘪𝘥𝘢? 𝘗𝘰𝘳 𝘪𝘴𝘴𝘰 𝘢 𝘯𝘦𝘤𝘦𝘴𝘴𝘪𝘥𝘢𝘥𝘦 𝘥𝘰 𝘭𝘢𝘶𝘥𝘰 𝘥𝘰 𝘭𝘰𝘤𝘢𝘭 𝘥𝘰 𝘤𝘳𝘪𝘮𝘦, 𝘱𝘢𝘳𝘢 𝘱𝘦𝘳𝘪𝘤𝘪𝘢𝘳 𝘵𝘰𝘥𝘰𝘴 𝘦𝘴𝘴𝘦𝘴 𝘦𝘭𝘦𝘮𝘦𝘯𝘵𝘰𝘴 𝘦 𝘴𝘢𝘣𝘦𝘳, 𝘪𝘯𝘤𝘭𝘶𝘴𝘪𝘷𝘦 𝘰𝘴 𝘥𝘪𝘴𝘱𝘢𝘳𝘰𝘴 𝘲𝘶𝘦 𝘰 𝘣𝘢𝘯𝘥𝘪𝘥𝘰 𝘦𝘧𝘦𝘵𝘶𝘰𝘶, 𝘲𝘶𝘦 𝘳𝘦𝘨𝘪õ𝘦𝘴 𝘢𝘵𝘪𝘯𝘨𝘪𝘶 𝘥𝘦𝘯𝘵𝘳𝘰 𝘥𝘢 𝘭𝘰𝘫𝘢”
𝗢 𝗤𝗨𝗘 𝗠𝗨𝗗𝗔 𝗔𝗚𝗢𝗥𝗔 𝗡𝗢 𝗣𝗥𝗢𝗖𝗘𝗦𝗦𝗢
Quando a Polícia Civil do Ceará concluiu o inquérito, apenas os dois suspeitos (Douglas e Antônio Jardeson) que entraram na joalheria foram denunciados por latrocínio, e os demais por associação criminosa.
No entanto, a delegada Mariana Paes Diógenes de Paula já havia se posicionado que: "após a juntada dos referidos laudos é que será possível sedimentar de qual arma partiu o tiro que ceifou a vida da vítima, entretanto, importante destacar que, independente disso, o crime de latrocínio encontra-se consumado, pois quando o grupo arquitetou e executou o modus operandi para a prática de roubo com arma de fogo, a partir desse momento, o risco do resultado morte foi assumido pelos executores que entraram na loja".
A reportagem questionou a PCCE sobre o que os laudos indicaram. Por nota, a assessoria se posicionou informando que "a Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) já concluiu o inquérito policial sobre o caso. Outras informações devem ser solicitadas ao Poder Judiciário".
Já o Ministério Público disse na denúncia ofertada à Justiça Estadual na última quinta-feira (2) que o tiro que matou Caroline da Rocha partiu da arma de um assaltante.
"Um dos tiros efetuados por Douglas da Silva Dias atravessou a região dorsal lateral esquerda de Caroline Alves da Rocha Damasceno, perfurou ambos os lobos do pulmão e o coração, saiu pela região peitoral esquerda e causou a morte dela. Cessado o tiroteio, Antônio Jardeson Lima de Moura e Douglas da Silva Dias correram do local", segundo o promotor Paulo Henrique de Holanda Sousa Matos.
A reportagem também entrou em contato com o órgão ministerial, mas foi informada pelo MP que o órgão só se manifestará nos autos do processo.
Um especialista em Direito Penal ouvido pela reportagem afirmou que o segurança pode até responder por homicídio, “mas, nesse caso, em legítima defesa de terceiro”. Conforme o advogado, que pediu para não ter seu nome divulgado, pode ocorrer o que se chama de “aberratio ictus” ou “erro de execução”, previsto no artigo 73 do Código Penal, no exercício da legítima defesa.
O agente, no caso o segurança da loja, ao tentar reagir a uma injusta agressão praticada pelo assaltante, atinge uma terceira pessoa inocente por acidente ou erro no uso dos meios de execução. A justificativa seria aceita, se comprovada, pois quem age em legítima defesa pratica um ato lícito.
Diario do Nordeste






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